• • DEFINIÇÕES
  • Contrato – um contrato de prestação de Serviços celebrado entre a Operadora e a Contratada nos termos e na forma especificada no Regulamento.
  • Regulamento – este documento acompanhado da Tabela de Emolumentos.
  • Parte – Operadora ou Contratada.
  • Operador – Glasson International Sp. z o. o. com sede em 3 Maja 17, 40-097 Katowice, NIP: PL 5771983931 REGON: 368530968
  • Serviços – ferramentas de apoio à prestação de serviços ópticos pelo Contratante, disponibilizadas no Site pelo Operador nos termos do presente Regulamento.
  • Serviço – portal de internet administrado pela Operadora em www.glasson.app
  • Contratante – pessoa singular que exerça actividade empresarial, pessoa colectiva ou unidade orgânica sem personalidade jurídica, a quem a lei confira capacidade jurídica, sendo óptico ou exercendo actividade óptica , encarregando o Operador de prestar Serviços.
  • Conta de Cliente (doravante também designada por “Conta”) – uma parte separada do Site que contém um conjunto de informações sobre o Cliente, permitindo-lhe utilizar os Serviços e gerir perfis de Cliente.
  • Cliente – pessoa física (consumidor) que utiliza os serviços da Contratante.
  • Registo – preenchimento pelo Contratante do formulário eletrónico localizado no Site, fornecendo os dados indicados no formulário, submetendo declarações relativas à atividade e enviando-as ao Operador através da opção disponível no formulário. O registro requer a ativação do link de ativação enviado para o endereço de e-mail fornecido no formulário de registro. O registro resulta na criação da Conta do Contratante e no início do Período de Avaliação.
  • Taxa – Taxa de adesão, a pagar por transferência bancária ou através de sistema de pagamento eletrónico, após emissão de documento contabilístico pelo Operador.
  • Comissão de Subscrição – remuneração a pagar por transferência bancária ou através de sistema de pagamento eletrónico, após emissão de documento contabilístico pelo Operador. A Taxa de Assinatura é paga antecipadamente, sendo a remuneração paga pelo Plano de Assinatura antecipadamente (salvo disposição em contrário da Tabela de Taxas). O pagamento da taxa resulta na extensão da validade da Conta.
  • Período de cobrança – período de tempo do primeiro ao último dia de um mês civil.
  • Período de cobrança incompleto – um período de tempo que vai de um dia diferente do primeiro dia de um mês civil até o último dia do mês civil.
  • Período de Avaliação – sete dias corridos a partir da data de obtenção da funcionalidade completa da Conta do Contratante, durante os quais o Contratante poderá usar os Serviços sem ter que pagar quaisquer Taxas
  • Plano de Assinatura – (doravante também designado por “Plano”) – o âmbito dos Serviços prestados pelo Operador (consoante o tipo de Plano selecionado pelo Cliente, de acordo com a Tabela de Tarifas).
  • Tabela de Taxas – parte integrante do Regulamento contendo informação sobre o valor das Taxas e o prazo para o seu pagamento.
  • Bloqueio de Conta (doravante também denominado “Bloqueio de Conta”) – impedir a Contraparte de utilizar a Conta pelos motivos especificados no Regulamento.
  • Suporte Técnico – suporte ao Contratante na operação da Conta do Contratante.
  • Força maior – eventos causados por motivos imprevisíveis e sobre os quais o Operador não teve influência, apesar de exercer a devida diligência, nomeadamente: desastres naturais, guerras, motins.
  • Jornada útil – dias de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados.
  • DISPOSIÇÕES GERAIS
  • O Contrato é celebrado por meio de Registro.
  • O Regulamento define as regras de utilização dos Serviços pelos Clientes.
  • A funcionalidade completa da Conta do Cliente será ativada após verificação da exatidão dos dados fornecidos pelo Cliente durante o Registro, o que ocorrerá em até 2 dias úteis após o Registro.
  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
  • O Contratante é o administrador dos dados que inseriu na Conta.
  • A Contratada tem direito a Suporte Técnico gratuito via e-mail, através do formulário de contato no Site
  • O contratante é obrigado a:
  • fornecer dados verdadeiros e completos durante o registro e solicitação de serviços,
  • pagamento pontual de taxas,
  • atualização imediata dos dados da Contratante em caso de qualquer alteração.
  • O Contratante declara que os dados publicados na Conta são consistentes com a lei e a situação real.
  • O Contratante não poderá fornecer qualquer conteúdo ilegal no âmbito do Serviço ou da Conta do Contratante.
  • BLOQUEANDO A CONTA DE UM CONTRATADO
  • A Operadora reserva-se o direito de bloquear a Conta da Contratada em caso de:
  • violação deste Regulamento pela Contratada,
  • usar a Conta de maneira inconsistente com a lei aplicável ou de maneira que viole as boas maneiras,
  • a Operadora tiver dúvidas razoáveis quanto à veracidade dos dados fornecidos durante o Registro, e
    em outros casos indicados diretamente no Regulamento.
  • A Contratante será informada do Bloqueio de Conta imediatamente após sua realização, por meio de mensagem exibida na Conta da Contratante e por meio de mensagem enviada ao endereço de e-mail fornecido pela Contratante durante o Cadastro.
  • ENCOMENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  • A conclusão do Cadastro equivale à leitura e aceitação pelo Contratante do Regulamento.
  • Durante o Período Experimental e após a sua conclusão, o Contratante poderá fazer um pedido de prestação de Serviços. Para efetuar uma encomenda, preencha o formulário de encomenda disponível na Conta, indicando:
  • Plano de assinatura,
  • dados necessários à emissão das faturas e o endereço de e-mail para onde as faturas serão enviadas.
  • Após o Período Experimental, a Conta do Cliente ficará bloqueada até que seja efetuado um pedido de prestação de Serviços.
  • Se o Cliente não pagar a encomenda efectuada ou não liquidar as Taxas no prazo especificado no documento contabilístico enviado ao Cliente, apesar de tal ter sido solicitado pelo Operador através de e-mail para o endereço fornecido pelo Cliente e através de uma mensagem exibida na Conta do Cliente para efetuar o pagamento, dentro de um período adicional de sete dias, a Conta do Cliente será bloqueada até que o pedido seja pago ou as Taxas sejam liquidadas.
  • A taxa deverá ser paga em até 7 (sete) dias a contar da data de emissão do documento contábil.
  • A Contratada consente a emissão e transmissão de faturas eletronicamente.
  • Durante a vigência do Contrato, a Contratante poderá alterar o Plano de Assinatura, desde que a seleção de um Plano com preço inferior não resulte na obrigação da Operadora de devolver as Taxas já pagas. A alteração do Plano de Assinatura é implementada no momento em que o Contratante as efetua no âmbito da Conta.
  • A liquidação dos valores devidos pela alteração do Plano de Assinatura, caso seja selecionado um Plano de preço superior, será feita de acordo com a Tabela de Tarifas, proporcionalmente ao período em que a Contratante utilizou os Planos de Assinatura individuais.
  • O Operador reserva que o prazo para atualização do Site, incluindo nomeadamente a introdução de alterações na oferta atual dos fabricantes e distribuidores de lentes oftálmicas, é de 7 dias úteis a partir da data de publicação da nova oferta por parte dos mesmos.
  • RESCISÃO DO CONTRATO
  • A Contratada tem o direito de rescindir o Contrato a qualquer momento, desde que o aviso de rescisão seja enviado o mais tardar cinco dias úteis antes do final do período de validade da Conta da Contratada. Em caso de não resolução do Contrato no prazo acima referido, aplica-se o ponto 5.14 do Regulamento. A rescisão poderá ser feita da seguinte forma:
  • por escrito para o endereço da Operadora,
  • via e-mail ou pela funcionalidade disponível na Conta do Cliente.
  • A rescisão do contrato não implica a obrigação do Operador de reembolsar quaisquer Taxas já pagas.
  • Em caso de rescisão do Contrato pela Contratada, a seu pedido enviado à Operadora por e-mail ou através do formulário de contato disponível na Conta, a Operadora deverá, no prazo de 7 (sete) dias a partir da data de rescisão do Contrato Contrato: preparar e enviar ao Contratante uma cópia dos dados contidos na Conta do Contratante para o endereço de e-mail fornecido durante o Registro ou outro endereço indicado pelo Contratante, ou
  • Após o prazo especificado no ponto 6.3 acima, a Conta do Cliente será eliminada.
  • A não rescisão do Contrato pela Contratada resultará na prorrogação automática da validade da Conta da Contratada (celebração de um novo Contrato) de acordo com o Plano de Assinatura. Nesse caso, a validade da Conta será prorrogada com a ressalva de que, em caso de indisponibilidade do Plano de Assinatura anterior no Serviço, será atribuído ao Contratante o Plano mais semelhante (tendo em conta o critério do custo do Plano) com o qual a Contratada concorda.
  • A Operadora poderá rescindir o Contrato mediante aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, a Operadora devolverá as Taxas à Contratada na parte correspondente ao período para o qual o Contrato foi celebrado.
  • A Operadora poderá rescindir o contrato sem aviso prévio se os motivos do Bloqueio referidos em 4.2 não cessarem no prazo de 30 dias após a sua ocorrência.
  • DETALHES DO CONTRATADO
  • O administrador dos dados pessoais dos Contratantesé Glasson International Sp. z o. o. com sede em 3 Maja 17, 40-097 Katowice, NIP: 5771983931 REGON: 368530968 O Operador poderá tratar os seguintes dados pessoais do Contratante: nome e apelido, morada, número de telefone, endereço de e-mail.
  • Os dados pessoais são tratados para efeitos de execução do Contrato e comercialização direta de produtos ou serviços próprios do Operador, nos termos da legislação aplicável.
  • O Contratante tem o direito de aceder e corrigir os seus dados pessoais.
  • O fornecimento de dados pessoais é voluntário, mas pode ser necessário para a prestação de Serviços (no caso de Contratantes que sejam pessoas físicas que exerçam atividades empresariais).
  • A Operadora não é a administradora dos dados pessoais inseridos pela Contratante ou Destinatários no âmbito da Conta da Contratante.
  • O Contratante é o administrador dos dados dos Clientes inseridos no Serviço e declara que os trata de acordo com as disposições legais aplicáveis, nomeadamente tem o consentimento dos Clientes ou os processa sobre outra base legal.
  • DIREITOS SOBRE BENS INTANGÍVEIS
  • Todos os materiais colocados e disponibilizados no Site, bem como a forma de sua apresentação (layout) estão protegidos pela Lei de 4 de fevereiro de 1994 sobre Direitos Autorais e Direitos Conexos (Diário Oficial de 2006, nº 90, item 631) ou da Lei da Propriedade Industrial de 30 de junho de 2000 (Diário Oficial de 2013, item 1410) e são propriedade do Operador,salvo indicação clara em contrário pelo seu conteúdo ou circunstâncias.
  • O Contratante tem o direito de utilizar os Serviços durante a vigência do Contrato, apenas no âmbito das funcionalidades que lhe são disponibilizadas pelo Operador, de acordo com a encomenda efetuada pelo Contratante. A Contratada não obtém quaisquer direitos, incluindo direitos de propriedade intelectual, além daqueles expressamente especificados no conteúdo do Contrato. Em particular, o Contratante não tem direito a obter quaisquer arquivos de origem.
  • A Operadora reserva-se o direito de publicar o endereço do site e o logótipo ou marca pertencente ao Contratante na sua lista de referências localizada no âmbito do Serviço. Caso as designações acima indicadas constituam uma obra na aceção da Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos ou estejam sujeitas a proteção ao abrigo da Lei da Propriedade Industrial, o Contratante desde já concede autorização para a sua utilização, no âmbito acima descrito, livre de cobrar por tempo indeterminado. A Contratada declara que tem o direito de conceder autorização no âmbito acima mencionado. O Contratante poderá, através de declaração apresentada sob a forma de mensagem de correio eletrónico enviada a partir do endereço de correio eletrónico fornecido pelo Contratante, retirar o consentimento referido neste ponto.
  • RESPONSABILIDADE
  • O Operador é responsável pelos danos resultantes exclusivamente da sua conduta dolosa. A responsabilidade da Operadora está limitada a três vezes o valor da assinatura mensal.
  • A responsabilidade do Operador por interrupções ou dificuldades na utilização do Serviço fica excluída se:
  • a necessidade de realizar qualquer reparo, modificação ou manutenção do hardware ou software utilizado para a prestação do Serviço, desde que a interrupção total do acesso ao Serviço não exceda 48 horas no Período de Faturamento.
  • uma circunstância fora do controle da Operadora (por exemplo, um caso de Força Maior, ação de terceiros, ação da Contratada);
  • um erro ou atraso na transmissão, a menos que os erros ou atrasos na transmissão tenham sido causados por falha do Operador.
  • O Contratante compromete-se a cobrir todos os danos resultantes da ação ou omissão do Contratante que seja contrária à lei, ao Regulamento ou aos costumes, tanto em termos de perdas como de lucros cessantes.
  • CONDIÇÕES TÉCNICAS
  • Para utilizar adequadamente o Site e os Serviços, é necessário:
  • computador – com acesso à Internet, equipado com navegador atualizado ou
  • dispositivo móvel (smartphone/tablet ou outro) – com acesso à Internet, equipado com um navegador web atualizado
  • A Operadora reserva-se o direito de realizar trabalhos de manutenção e atualização no Serviço. O Operador fará todos os esforços para garantir que os trabalhos indicados sejam realizados no menor tempo possível.
  • RECLAMAÇÕES
  • O Contratante tem o direito de apresentar uma reclamação relativa à utilização do Serviço a qualquer momento.
  • As reclamações deverão ser enviadas por e-mail para o seguinte endereço: office@glasson.app ou através do formulário de contato disponível na Conta.
  • A reclamação deverá incluir: o nome do Contratante, o endereço de correio eletrónico para onde deve ser enviada a resposta e uma descrição do assunto da reclamação (permitindo a sua consideração).
  • A Operadora considerará as reclamações no prazo de 10 dias úteis, a menos que a Contratada:
  • não descreveu o assunto da reclamação de uma forma que permitisse sua consideração,
  • não forneceu dados que permitissem a identificação da Contratada.
  • No caso referido em 11.4.1.- 11.4.2, o prazo para apreciação da reclamação começa a contar a partir do dia em que o Empreiteiro forneceu ao Operador a informação em falta.
  • A Operadora enviará a resposta à reclamação para o endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
  • DISPOSIÇÕES FINAIS
  • A Contratada será informada das alterações referidas em 11.2. em relação à conta. As alterações entrarão em vigor após a sua introdução.
  • A Operadora reserva-se o direito de fazer alterações no Regulamento. A Operadora informará a Contratante por e-mail para o endereço de e-mail fornecido pela Contratante e no âmbito da Conta pelo menos 14 dias antes da sua entrada em vigor. A utilização do Serviço e da Conta do Contratante após a data de entrada em vigor das alterações ao Regulamento equivale à sua aceitação e não exige que o Contratante apresente qualquer declaração separada.
  • A alteração da Tabela de Tarifas não afeta os preços dos Serviços já pagos.
  • Se disposições individuais deste Contrato forem consideradas inválidas ou ineficazes de uma forma prescrita por lei, isso não afetará a validade ou eficácia das restantes disposições do Contrato.
  • Todas as informações relativas ao Contrato obtidas pela Contratada constituem segredo comercial da Operadora na acepção da Lei de 16 de abril de 1993 sobre Combate à Concorrência Desleal (Diário Oficial de 2003 nº 153, item 1503).
  • Quaisquer litígios entre as Partes decorrentes ou relacionados com o Regulamento serão resolvidos por um tribunal comum com jurisdição sobre a sede do Operador.
  • O contrato está sujeito à lei polaca.

Apêndice nº. E Tabela de Taxas

As taxas são valores líquidos, aos quais deverá ser adicionado IVA à taxa atualmente aplicável.

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